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Um dos desafios da atualidade é a busca do equilíbrio nas relações de consumo, que pressupõe a conscientização da sociedade, juntamente com a existência de órgãos e entidades de defesa do consumidor.
Com o objetivo de contribuir com esta questão, junto a instituições públicas, privadas e civis, o INAPP constituíu o projeto “Município que se Cuida tem PROCON”.
Partindo do princípio de que toda comunidade precisa do apoio de um órgão regulador/conciliador das relações de consumo, o projeto assessora a criação e implementação de PROCON´s municipais e subsidia as Prefeituras no estabelecimento de uma política de defesa dos consumidores.
PROCON
A lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – institui normas que regem as relações de consumo. Para garantir a aplicação destas normas é necessário que exista um Órgão de Defesa do Consumidor.
O PROCON é o órgão público responsável pela implantação e aplicação das políticas de consumo, através da Educação e Defesa do Consumidor. Os sucessivos avanços da legislação têm reforçado ainda mais a atuação do PROCON, atribuindo ao órgão maior poder de fiscalização e atuação.
A existência de PROCON no Município é indispensável para garantir o respeito e a harmonização nas relações de consumo.
FORMA DE ATUAÇÃO
A) Junto aos municípios que não possuem um órgão municipal de defesa do consumidor:
• Fornecer às prefeituras projetos de criação do PROCON e assessorar a sua implantação
• Acompanhar e assessorar o projeto de implantação
• Apoiar a preparação dos servidores públicos, da sociedade civil e dos empresários locais: Cursos / Seminários / Palestras / Treinamento
B) Junto aos municípios que já possuem órgão municipal de defesa do consumidor:
• Fazer diagnóstico de atuação do órgão
• Definir/redefinir diretrizes e estratégias de atuação do PROCON, de acordo com a legislação
• Apoiar o aprimoramento dos servidores públicos, da sociedade civil e dos empresários locais: Cursos / Seminários / Palestras / Treinamento
Garantir os direitos do consumidor:
Uma Política de Cidadania.
PROCON
A lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – institui normas que regem as relações de consumo. Para garantir a aplicação destas normas é necessário que exista um Órgão de Defesa do Consumidor.
O PROCON é o órgão público responsável pela implantação e aplicação das políticas de consumo, através da Educação e Defesa do Consumidor. Os sucessivos avanços da legislação têm reforçado ainda mais a atuação do PROCON, atribuindo ao órgão maior poder de fiscalização e atuação.
A existência de PROCON no Município é indispensável para garantir o respeito e a harmonização nas relações de consumo.
FORMA DE ATUAÇÃO
A) Junto aos municípios que não possuem um órgão municipal de defesa do consumidor:
• Fornecer às prefeituras projetos de criação do PROCON e assessorar a sua implantação
• Acompanhar e assessorar o projeto de implantação
• Apoiar a preparação dos servidores públicos, da sociedade civil e dos empresários locais: Cursos / Seminários / Palestras / Treinamento
B) Junto aos municípios que já possuem órgão municipal de defesa do consumidor:
• Fazer diagnóstico de atuação do órgão
• Definir/redefinir diretrizes e estratégias de atuação do PROCON, de acordo com a legislação
• Apoiar o aprimoramento dos servidores públicos, da sociedade civil e dos empresários locais: Cursos / Seminários / Palestras / Treinamento
Garantir os direitos do consumidor:
Uma Política de Cidadania.